RESUMO DO DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
EAD Caracteriza-se a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos, devendo ser obrigatórios momentos presenciais para que ocorra as avaliações.
É importante resultar que no Brasil, as bases legais para a modalidade de educação a distância foram estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996). Esta lei é regulamentada pelo decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. que altera dispositivos dos Decreto n.º 5.622, de 19 de dezembro de 2005 e Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Os níveis de modalidades da educacionais ela poderá ser ofertada pela:
· Educação básica como forma de complementação de aprendizagem; ou em situações emergenciais.
· Educação de jovens e adultos
· Educação especial, respeitadas as especificidades legais pertinentes;
· Educação profissional, abrangendo os seguintes cursos e programas:
· Técnicos, de nível médio; e Tecnológicos, de nível superior;
· Educação superior, abrangendo os seguintes cursos e programas:
· Seqüenciais;
· De graduação;
· Especialização;
· Mestrado; e
· Doutorado.
Art. 5o disse que os diplomas e certificados de cursos e programas a distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional.
Segundo o Art. 10. Compete ao Ministério da Educação promover os atos de credenciamento de instituições para oferta de cursos e programas a distância para educação superior.
Porem o mais importante neste processo de educação a distancia é a disponibilidade a dedicação e o interesse dos alunos de aprender pesquisando, utilizar todos os recursos, todas as técnicas possíveis por cada usufruindo de cada disciplina.